Foi decidido pelo Superior Tribunal Federal (STF) que os valores referentes à pensão alimentícia não incidirão mais sob Imposto de Renda. “Neste entendimento a pensão alimentícia é uma entrada de valor para a cobertura de gastos básicos e não uma fonte de renda. Anterior à decisão, quando o valor ultrapassava de R$ 1.903,98, quem recebia a pensão devia pagar o carnê leão todo mês, agora é isento. A obrigatoriedade é válida somente para quem recebe o somatório anual superior a R$40 mil”, explica o contador Ronalde Poleto, da Contabimax. Em caso de dúvida conte com a Contabimax.
Amor de pai - Pai de Guilherme (in memorian), Isabele e Julia, ele fala sobre paternidade. “Depois do amor, um dos sentimentos que chegam ao pai que pega seu filho no colo é a responsabilidade. Mais que o provedor, o pai é o porto seguro da criança, exerce influência, é um modelo. Eu amo ser pai, meus filhos são meus bens mais preciosos. Feliz Dia dos Pais a todos.”
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