Existe uma decisão com prazo marcado para 30 de outubro, e boa parte dos empresários de Campo Largo que estão no Simples Nacional ainda não sabe que precisa tomá-la. Não é boato de rede social nem projeto em discussão em Brasília. Está na Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em artigo anterior, chamei 2026 de “ano de testes” da Reforma Tributária. O teste está acabando. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS, o novo tributo federal sobre o consumo, passa a ser cobrada para valer. É aqui que entra a escolha.
A empresa do Simples terá dois caminhos. No primeiro, tudo continua como está, com a CBS e o IBS, seu equivalente estadual e municipal, dentro da guia única de pagamento, o DAS. No segundo, que o mercado apelidou de “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas paga a CBS e o IBS separadamente, pelas mesmas regras das empresas maiores.
Por que alguém escolheria o caminho mais trabalhoso? Por causa do cliente.
No novo sistema, a empresa que compra tem direito ao chamado crédito. Funciona como um desconto: do imposto que ela deve, pode abater o imposto que já veio pago nas suas compras. Quanto mais imposto vier na nota do fornecedor, maior o abatimento. Quem compra de um fornecedor que paga pelas regras gerais abate o imposto cheio. Quem compra de um fornecedor que ficou no DAS só abate o pouco que foi pago dentro do Simples. O resultado é que o mesmo produto, pelo mesmo preço, sai mais caro para o comprador quando vem de você.
Costumo dizer aos meus clientes que essa decisão não começa na contabilidade. Começa na carteira de clientes. Por isso, antes de qualquer cálculo, responda a uma pergunta simples: para quem você vende?
Se você vende para o consumidor final, como a padaria, o salão de beleza ou a loja de roupas do Centro, a pessoa física não aproveita crédito nenhum. Na grande maioria desses casos, o DAS continua sendo o melhor caminho e nada muda na sua rotina.
Se você vende para outras empresas, como a indústria que fornece para redes, a transportadora ou o prestador de serviço que atende fábricas, a conversa é outra. Seu cliente vai fazer a conta. E o concorrente que entrega crédito cheio vai lembrá-lo disso na próxima cotação.
Agora, é preciso separar fato de boato também do outro lado. O híbrido não é vantagem automática. Fora do DAS, o valor a pagar de CBS pode ser maior, o controle fica mais trabalhoso e o risco de erro aumenta. Em compensação, a empresa passa a aproveitar créditos sobre as próprias compras. Só uma simulação com os números reais do negócio mostra para que lado a balança pende.
Três informações precisam estar na sua mesa. A primeira é o prazo: a opção pelo pagamento separado deve ser feita até 30 de outubro, no Portal do Simples Nacional, mesma data-limite para regularizar pendências fiscais de quem teve o pedido de Simples negado. A segunda é a validade: a escolha vale para o primeiro semestre de 2027, e está prevista uma nova janela para o segundo. A terceira é o arrependimento: quem optar poderá cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro, mas o cancelamento é definitivo para o período.
E quem não fizer nada? Continua com tudo dentro do DAS. Pode até ser a decisão certa. O problema é quando ela não foi tomada por ninguém.
Como contador, vejo todos os dias empresários que conhecem cada detalhe do produto que vendem e não sabem dizer quanto do faturamento vem de pessoa jurídica. Esse número, que sempre foi uma curiosidade de relatório, virou estratégia. Levante-o esta semana e leve ao seu contador.
Não decidir também é uma decisão. A diferença é que, nesse caso, quem decide por você é o calendário.
Joelson Coldebella é contador, com escritório em Campo Largo e clientes em todo o Brasil.
No próximo artigo: por que o preço que você cobra hoje pode estar errado.