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A decisão do Simples Nacional que vence em 30/10

Quem vende para outras empresas pode perder cliente em 2027 sem mexer um centavo no preço

Data
20 de Outubro de 2026

Anunciante
GFC Contabilidade

Autor
Joelson Bortolozo Coldebella

Existe uma decisão com prazo marcado para 30 de outubro, e boa parte dos empresários de Campo Largo que estão no Simples Nacional ainda não sabe que precisa tomá-la. Não é boato de rede social nem projeto em discussão em Brasília. Está na Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em artigo anterior, chamei 2026 de “ano de testes” da Reforma Tributária. O teste está acabando. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS, o novo tributo federal sobre o consumo, passa a ser cobrada para valer. É aqui que entra a escolha.

A empresa do Simples terá dois caminhos. No primeiro, tudo continua como está, com a CBS e o IBS, seu equivalente estadual e municipal, dentro da guia única de pagamento, o DAS. No segundo, que o mercado apelidou de “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas paga a CBS e o IBS separadamente, pelas mesmas regras das empresas maiores.

Por que alguém escolheria o caminho mais trabalhoso? Por causa do cliente.

No novo sistema, a empresa que compra tem direito ao chamado crédito. Funciona como um desconto: do imposto que ela deve, pode abater o imposto que já veio pago nas suas compras. Quanto mais imposto vier na nota do fornecedor, maior o abatimento. Quem compra de um fornecedor que paga pelas regras gerais abate o imposto cheio. Quem compra de um fornecedor que ficou no DAS só abate o pouco que foi pago dentro do Simples. O resultado é que o mesmo produto, pelo mesmo preço, sai mais caro para o comprador quando vem de você.

Costumo dizer aos meus clientes que essa decisão não começa na contabilidade. Começa na carteira de clientes. Por isso, antes de qualquer cálculo, responda a uma pergunta simples: para quem você vende?

Se você vende para o consumidor final, como a padaria, o salão de beleza ou a loja de roupas do Centro, a pessoa física não aproveita crédito nenhum. Na grande maioria desses casos, o DAS continua sendo o melhor caminho e nada muda na sua rotina.

Se você vende para outras empresas, como a indústria que fornece para redes, a transportadora ou o prestador de serviço que atende fábricas, a conversa é outra. Seu cliente vai fazer a conta. E o concorrente que entrega crédito cheio vai lembrá-lo disso na próxima cotação.

Agora, é preciso separar fato de boato também do outro lado. O híbrido não é vantagem automática. Fora do DAS, o valor a pagar de CBS pode ser maior, o controle fica mais trabalhoso e o risco de erro aumenta. Em compensação, a empresa passa a aproveitar créditos sobre as próprias compras. Só uma simulação com os números reais do negócio mostra para que lado a balança pende.

Três informações precisam estar na sua mesa. A primeira é o prazo: a opção pelo pagamento separado deve ser feita até 30 de outubro, no Portal do Simples Nacional, mesma data-limite para regularizar pendências fiscais de quem teve o pedido de Simples negado. A segunda é a validade: a escolha vale para o primeiro semestre de 2027, e está prevista uma nova janela para o segundo. A terceira é o arrependimento: quem optar poderá cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro, mas o cancelamento é definitivo para o período.

E quem não fizer nada? Continua com tudo dentro do DAS. Pode até ser a decisão certa. O problema é quando ela não foi tomada por ninguém.

Como contador, vejo todos os dias empresários que conhecem cada detalhe do produto que vendem e não sabem dizer quanto do faturamento vem de pessoa jurídica. Esse número, que sempre foi uma curiosidade de relatório, virou estratégia. Levante-o esta semana e leve ao seu contador.

Não decidir também é uma decisão. A diferença é que, nesse caso, quem decide por você é o calendário.

Joelson Coldebella é contador, com escritório em Campo Largo e clientes em todo o Brasil.

No próximo artigo: por que o preço que você cobra hoje pode estar errado.