A crise energética no Brasil, com custo cada vez mais instável e crescente, estimulou a procura por instalação de placas solares em residências e empresas para que gerem sua própria energia.
O que acelerou o crescimento deste mercado foi também a Lei 14.300, denominada TUSD Fio B, também conhecida popularmente como “taxação do sol”, que define para instalações a partir de 2023 uma tarifa adicional para os créditos gerados em energia (excedente produzido).
Então para investimentos feitos em energia fotovoltaica neste ano os consumidores ficam isentos destas futuras taxas, que serão cobradas de forma escalonada atingindo a cobrança integral em 2029.
Edson Luiz Oleniki, proprietário da Padrão Solar Sistemas Alternativos de Energia, explica que é possível criar a própria energia (limpa) de acordo com a necessidade de consumo da casa ou empresa.
Além da questão financeira, é uma energia mais sustentável, acrescentando que a energia solar também pode ser utilizada para aquecimento de água e piscinas, gerando ainda mais economia.
Edson ressalta que para quem tem ou vai instalar um gerador fotovoltaico, o excedente de energia gerada e não utilizada imediatamente pela casa ou empresa, fica como crédito na concessionária e será abatido na conta de luz. Estes créditos permanecem disponíveis para o usuário por 60 meses (5 anos) e é cumulativo.
Mas é possível, também, utilizar estes créditos em outras unidades consumidoras que sejam do mesmo usuário e mesma concessionária de energia.
Como funciona a energia solar?
Os módulos captam a luz do sol e a transformam em corrente contínua.
A corrente passa por um inversor, onde é transformada em corrente alternada.
O excesso de eletricidade produzido pode voltar para a rede.
A rede faz o uso da energia e, por isso, as Unidades Consumidoras (UCs) recebem créditos para sua conta de luz. (Fonte: Absolar)
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