Nos últimos meses, especialmente após as mudanças aprovadas no fim do ano, muitos empresários de Campo Largo passaram a ouvir falar em “taxação de altas rendas” e em “tributação de dividendos”, quase sempre associadas a uma sensação de insegurança. A minha intenção aqui é “separar fato de boato” e explicar, de forma clara e direta, quem realmente será atingido por essas novas regras e como elas impactam a distribuição de lucros das empresas a partir de 2026.
A chamada tributação mínima para altas rendas foi criada para funcionar como um piso de Imposto de Renda. Ou seja, o objetivo é garantir que pessoas físicas com rendimentos muito elevados paguem, ao final do ano, um percentual mínimo de imposto sobre a soma total dos seus ganhos. Essa regra passa a valer a partir de 2026 e começa a atingir quem possui renda anual total a partir de aproximadamente R$ 600 mil.
O ponto central dessa mudança é que o sistema deixa de olhar apenas para rendas específicas e passa a analisar o conjunto da renda do contribuinte. Entram nesse cálculo salários, pró-labore, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis, ganhos de capital e outras receitas que hoje podem ser isentas ou pouco tributadas. Se, somando tudo isso, o imposto pago ao longo do ano ficar abaixo do piso estabelecido, o contribuinte precisará recolher a diferença no ajuste anual.
Isso significa que pessoas de alta renda que, até hoje, estruturavam seus ganhos de forma a pagar proporcionalmente pouco imposto podem passar a ter uma carga tributária maior. Assim, na nova regra, quanto maior a capacidade econômica, maior deve ser a contribuição tributária, independentemente da origem da renda.
Outro ponto que merece atenção é a tributação dos lucros e dividendos. A partir de 2026, os valores distribuídos aos sócios passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. No entanto, aqui é fundamental esclarecer o detalhe de que essa tributação só incide sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por beneficiário. Abaixo desse limite, a isenção permanece.
Na prática, isso significa que pequenos e médios empresários, que fazem retiradas mensais dentro desse patamar, não serão impactados pela nova regra de tributação dos dividendos. O foco está nos volumes elevados de distribuição, e não na rotina financeira da maioria das empresas locais.
O imposto sobre os dividendos será retido pela própria empresa no momento da distribuição. Isso exige um cuidado maior com a gestão contábil e financeira, já que erros de planejamento podem gerar recolhimentos desnecessários ou prejuízos aos sócios. A antecipação do imposto muda a lógica do fluxo de caixa e torna ainda mais relevante a organização correta da escrituração e da política de distribuição de lucros.
O que percebo, na prática, é que essas mudanças exigem menos improviso e mais planejamento. Estratégias que funcionavam bem em um cenário de isenção ampla precisam ser revistas com critério, dentro de uma possível adaptação. Quem entende as regras, se organiza e planeja com antecedência consegue atravessar esse novo cenário com segurança.