Quando falamos em mudanças trabalhistas, muita gente ainda mistura muitos conceitos e entende pouca coisa ou muita coisa errada. Por isso, preciso começar sendo muito claro com você, empresário e trabalhador do comércio de Campo Largo, de que existe uma diferença grande entre o que ainda está em debate no Congresso e o que já tem data para começar.
Com isso, digo que a redução da jornada de trabalho ainda está em discussão. Já as novas regras para o trabalho em feriados no comércio não são hipótese nem tendência. Elas entram em vigor em 1º de março de 2026, por força da Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E essa mudança mexe diretamente com a rotina do comércio.
Até hoje, existem estabelecimentos funcionaram em feriados com base em acordos informais. O famoso “acerto de boca”, quando o funcionário trabalha no feriado e depois combina uma folga, um banco de horas ou uma compensação futura que nunca ficou formalizada. Esse modelo, que já era juridicamente frágil, passa a ser inaceitável a partir de março de 2026.
O que muda na prática é simples de entender e difícil de ignorar, uma vez que o trabalho em feriados no comércio só poderá acontecer se estiver autorizado por convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A vontade do patrão e do empregado, sozinha, não basta mais.
Para o trabalhador com carteira assinada, isso traz um efeito positivo importante, visto que as regras deixam de ser subjetivas e passam a ser documentadas. Compensações, folgas, adicionais e condições de trabalho em datas especiais ficam claramente definidas em instrumentos coletivos. Isso reduz promessas vagas, protege direitos e traz mais previsibilidade para a renda e para o descanso. O chamado “trabalha agora e depois nós combinamos” tende a desaparecer e isso é considerado um avanço do ponto de vista da segurança jurídica do trabalhador.
Agora, olhando como contador e consultor de empresas, preciso ser honesto que para o empresário, especialmente o pequeno comerciante, o impacto será grande se não houver preparo.
Nas pequenas empresas, o maior desafio será a gestão de escala. Com regras mais rígidas, qualquer troca de turno, qualquer folga combinada informalmente, qualquer ajuste feito sem registro vira um potencial passivo trabalhista. Controle de ponto, intervalos, descanso semanal e feriados passam a precisar de um nível de organização que muitos negócios ainda não têm.
Já nas médias empresas, o risco está na inconsistência. É comum encontrar sistemas de ponto que dizem uma coisa, gestores que fazem outra e convenções coletivas que permitem algo diferente. Em 2026, essa desconexão pode gerar multas, autuações e ações trabalhistas com muita facilidade.
As grandes empresas, por sua vez, têm mais estrutura, mas enfrentam outro tipo de desafio, que é a governança. Quanto maior a operação, maior a complexidade de negociar com sindicatos diferentes, ajustar políticas internas e garantir que todas as unidades cumpram exatamente o que está previsto nos acordos coletivos. Aqui, além do risco financeiro, existe o risco reputacional.
Outro ponto que gera confusão é o trabalho aos domingos. Ele continua permitido, desde que respeitadas as regras legais e coletivas. O foco principal da portaria está nos feriados, mas, na prática, a tendência é que sindicatos passem a olhar também com mais atenção para escalas dominicais, descansos e compensações. Tudo fica mais formal, mais documentado e menos flexível no improviso.
E onde entra a tão comentada redução da jornada de trabalho? Esse é outro tema que estará forte em 2026, mas em um estágio diferente. Existem propostas em tramitação, como a PEC 148/2015, que prevê redução gradual da jornada semanal, e a PEC 8/2025, que discute o modelo de quatro dias de trabalho por semana. Nenhuma delas é automática. Dependem de aprovação no Congresso, regulamentação e tempo de adaptação.
Se aprovadas, podem trazer mais tempo de descanso ao trabalhador, mas também exigirão uma profunda reorganização das escalas, especialmente em setores que funcionam seis ou sete dias por semana. A renda fixa tende a ser preservada, mas horas extras podem diminuir em alguns casos, ou aumentar temporariamente enquanto as empresas se ajustam, o que também gera risco de passivo se mal controlado.
Como contador, meu papel não é apenas calcular folha e impostos. É alertar antes que o problema apareça. E, nesse caso, quem esperar março de 2026 para se preocupar com trabalho em feriados já estará atrasado. Como sempre digo, planejamento agora não é custo, mas sim proteção.