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Reforma tributária e o futuro do comércio

Reforma Tributária e o ano de testes que vai definir o futuro do comércio e dos serviços

Data
07 de Abril de 2026

Anunciante
GFC Contabilidade

Autor
Joelson Bortolozo Coldebella

A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto discutido em Brasília e passa ser o dia a dia das empresas a partir de 2026. Embora muita gente ainda trate esse tema como algo distante, a verdade é que será decisiva para quem atua no comércio e no setor de serviços, inclusive aqui em Campo Largo. Não será ainda o ano do impacto financeiro mais pesado, mas será, sem dúvida, o ano que separa quem se preparou de quem vai correr atrás depois.

Costumo dizer aos meus clientes que 2026 será um grande “ano de testes”; e acredite que eu não uso essa expressão por acaso. É nesse período que começam a valer, de forma experimental, os dois novos tributos que vão substituir os impostos atuais sobre o consumo, que são a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.

Esses tributos entram em vigor com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, justamente para que empresas, contadores e o próprio fisco possam testar sistemas, processos e controles sem aumento imediato da carga tributária. O valor pago nessa fase poderá ser compensado com tributos atuais, como PIS e Cofins, evitando impacto financeiro relevante no primeiro momento.

Mas não se engane, pois mesmo com alíquotas baixas, as obrigações já começam. As empresas precisarão destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, apurar créditos e débitos pelo novo modelo e ajustar seus sistemas contábeis e fiscais. Ou seja, o trabalho começa agora, mesmo que o peso no caixa ainda não seja sentido.

Esse período inicial tem um caráter de validação de funcionamento do novo sistema tributário, avaliação do comportamento dos créditos financeiros, ajuste regras operacionais e também para permitir que o mercado se adapte gradualmente antes da transição definitiva.

Ao mesmo tempo, o sistema antigo continua valendo. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI permanecem em vigor, o que cria um cenário de convivência entre dois modelos tributários até 2033. Na prática, isso significa mais complexidade no curto prazo. Empresas e profissionais da contabilidade terão que lidar com dupla apuração, múltiplas obrigações acessórias e maior risco de erro.

Do ponto de vista operacional, esse será um dos maiores desafios. Sistemas de gestão precisarão ser atualizados, produtos e serviços reclassificados, parâmetros de crédito corretamente configurados. A falta de padronização inicial e as constantes atualizações das regras exigirão atenção permanente e acompanhamento técnico próximo.

Outro ponto que merece destaque é a insegurança jurídica típica de períodos de transição. Muitas regras ainda dependem de leis complementares, e interpretações diferentes entre fiscos devem surgir. Isso tende a aumentar o contencioso tributário, especialmente em setores mais complexos ou com margens mais sensíveis.

Aqui entra a importância estratégica de 2026. Embora o impacto financeiro imediato seja pequeno, esse ano será decisivo para corrigir falhas, evitar perda futura de créditos, ajustar a formação de preços e revisar contratos. Quem tratar 2026 como “mais um ano normal” pode enfrentar sérias dificuldades quando o novo modelo passar a ter efeito pleno.

Relembro aqui que a Reforma Tributária não afeta todos os setores da mesma forma. A indústria tende a ser uma das grandes beneficiadas, com o fim do imposto em cascata e a ampliação do direito a créditos sobre insumos, energia, máquinas e serviços. Exportações passam a ser efetivamente desoneradas, o que traz mais previsibilidade para investimentos de longo prazo.

Já o comércio vive um cenário misto. Empresas bem organizadas podem se beneficiar da não cumulatividade plena e do fim da guerra fiscal entre estados, já que o imposto passa a ser cobrado no destino. Por outro lado, negócios com margens muito apertadas sentirão qualquer aumento de carga mais rapidamente, exigindo ajustes constantes de preço e renegociação com fornecedores.

Enquanto isso, o setor de serviços é apontado como o mais sensível à reforma. Muitas empresas de serviços operam com alíquotas efetivas menores, principalmente por conta do ISS e de regimes cumulativos. Com a nova lógica do IVA, a alíquota padrão tende a ser mais alta, e o setor possui menos insumos para gerar créditos. Isso pode pressionar margens e exigir uma revisão profunda da estrutura de preços.

As empresas do Simples Nacional também precisam atenção. O regime não acaba, mas a nova lógica de créditos pode tornar o Simples menos competitivo em algumas cadeias, já que essas empresas não geram créditos para seus clientes. Em determinados casos, será necessário reavaliar o regime tributário, o porte da empresa e até a estrutura societária.

 

Dentro desse novo cenário, outro ponto importante é a mudança na tributação da distribuição de lucros e dividendos. A partir de 2026, os valores distribuídos a pessoas físicas passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%, aplicada apenas sobre o que exceder R$ 50 mil mensais por beneficiário. Até esse limite, a isenção permanece, o que faz com que pequenos e médios empresários, em regra, não sejam diretamente afetados.

O imposto será retido pela empresa no momento do pagamento, exigindo mais controle e planejamento contábil. O objetivo da regra é equilibrar o sistema, já que salários sempre foram tributados, enquanto dividendos permaneciam isentos.

Diante de tudo isso, meu recado é claro, de que a Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como uma mudança de imposto, mas como uma mudança de lógica. Empresas que já estão organizando sistemas, processos, preços e contratos, terão vantagem competitiva. Para nós, contadores, o papel deixa de ser apenas operacional e passa a ser cada vez mais estratégico. Quem se antecipa reduz riscos, evita prejuízos e atravessa a transição com mais segurança.