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Pessoa Jurídica ou registro em carteira?

Trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), com CNPJ, prestando serviços Á s empresas, tem sido uma tendência bem aceita no mercado em alguns ramos.

Data
10 de Fevereiro de 2017

Anunciante
Auge Contabilidade e Assessoria Empresarial

Autor
Felipe Muiniki

Trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), com CNPJ, prestando serviços às empresas, tem sido uma tendência bem aceita no mercado em alguns ramos. Abrir uma empresa que será terceirizada por outra pode ser muito vantajoso, mas também há desvantagens que precisam ser conhecidas por quem pretende fazer isso.

O contador Felipe Muiniki explica que o início de uma PJ se dá na escolha de qual tipo de empresa quer abrir, e que assim como qualquer outra, também emana custos. “Para abrir uma empresa existem diversas taxas, seja nas esferas municipal, estadual e federal, para isso os custos variam de atividade  para atividade e forma de enquadramento. Uma empresa que se enquadre no MEI, por exemplo, não tem custo de abertura, uma Microempresa tem um custo de abertura entre  R$ 1.000 até R$ 1.500.”

Ele também ressalva que tanto a MEI como a Microempresa devem recolher impostos. “Os impostos também são diferentes, quando tratamos de capital intelectual o governo entende que podemos ser mais taxados, então iniciamos a tributação em 16,93%, já quando prestamos serviços iniciamos a tributação em 6% quando a atividade permite ser enquadrada no simples nacional”, explica. “Quando somos PJ obrigatoriamente temos que ter uma retirada da empresa a título de Pro-Labore, esta retirada tem o destaque de INSS”, complementa.

As vantagens em ter registro em carteira a grande maioria das pessoas já conhece, que são direitos a FGTS, férias, um terço de férias, 13º salário, reajuste salarial no mínimo uma vez ao ano, direito a hora-extra, vale-transporte e vale-refeição, assim como as desvantagens de cumprir rigorosamente horário de trabalho, vários casos a autonomia é limitada e estar sujeito a adequações que a organização proporciona para os funcionários.

“Já as vantagens de ser PJ são maior autonomia em horários e de serviços prestados, dependendo do contrato firmado entre as partes, não existe o vínculo com a empresa, podendo trocar de corporação, ou até mesmo atender mais de uma empresa, geralmente a remuneração mensal é maior do que com registro em carteira e pode contratar seus próprios assistentes, se permitido em contrato entre as partes”, conta Felipe. Nas desvantagens estão não ter direito a 13º salário, férias, um terço de férias, custos com contabilidade, não tem direito a benefícios da corporação, FGTS e aumento sindical.

Quanto custa meu trabalho?
Uma das dúvidas de quem abre uma prestadora de serviço é calcular quanto poderá ser cobrado o seu trabalho. É preciso levar muita coisa em consideração e na ponta do lápis para estabelecer um preço, mas Felipe diz que não há uma fórmula exata a ser seguida. “Este cálculo varia de acordo com a atividade da empresa e depende de vários entendimentos contábeis. Existem os conselhos regionais e federal das atividades regulamentadas que elaboram anualmente uma tabela com valores-base de honorários. Orientamos que, antes de fechar um contrato de prestação de serviços entre PJ e seu cliente, procure orientações dos profissionais da área contábil e jurídica que sempre poderão dar respaldo legal”, recomenda.

Licença-maternidade
Pessoa Jurídica também tem direito a licença maternidade, conforme explica Felipe. “Quando somos PJ, necessariamente precisamos recolher INSS a título de Pro-Labore sobre a retirada mensal. Isso faz com que a mulher que precisa de licença-maternidade tenha o direito ao benefício do governo, porém deve obedecer as regras da previdência; uma delas é o tempo de contribuição que dará direito ou não ao benefício. A mesma regra serve para os casos de necessidade de auxílio-doença.”

Empresa inativa
É possível deixar uma empresa inativa, caso tudo não tenha saído como planejado, mas o contador alerta: “Não aconselho a deixar uma empresa inativa por um período superior a seis meses, pois pode acabar gerando custos mensais que vão onerar desnecessariamente o empresário”, diz. “É comum no mundo contábil existirem empresários que abandonam as empresas, pois deixaram de praticar a atividade da mesma, porém não têm a ciência que isso gera além de custos, transtornos cadastrais como por exemplo a suspensão do CPF, que pode até bloquear a movimentação bancária”, complementa.

 

*Imagem: tudosobrecurriculum.com